No mundo jurídico, diversos termos e expressões são utilizados para descrever conceitos e processos legais. Esses termos podem parecer complexos e, às vezes, confusos para quem não está familiarizado com o campo do direito. Com o objetivo de tornar o direito mais acessível e compreensível, criamos esta seção para esclarecer alguns dos termos mais comuns encontrados em processos e documentos legais.
Nossa intenção é fornecer informações que ajudem você a entender melhor os processos legais e seus direitos, tornando a experiência jurídica mais transparente e acessível. Se tiver dúvidas sobre outros termos ou precisar de mais informações, não hesite em entrar em contato conosco.
- AÇÃO: é o direito que uma pessoa tem de recorrer ao sistema judicial para resolver uma disputa ou buscar uma decisão sobre uma questão legal por meio de um processo. Ao iniciar uma ação, o indivíduo apresenta um pedido formal ao tribunal, que será analisado e julgado de acordo com a lei. Em outras palavras, a ação é o mecanismo pelo qual se busca a intervenção do Judiciário para garantir direitos, resolver conflitos ou obter uma solução para questões legais.
- AUTOS: são o conjunto completo de documentos, peças e registros que constituem um processo judicial, englobando todas as petições, provas e anexos relacionados ao caso.
- CITAÇÃO: é o ato formal pelo qual uma pessoa é notificada sobre a existência de uma ação judicial em que é parte. Esse procedimento garante que a pessoa saiba do processo e tenha a oportunidade de se defender ou apresentar suas alegações. A citação pode ser feita por meio de documentos oficiais, como a intimação judicial, e é essencial para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- COISA JULGADA: é o efeito jurídico que confere a uma decisão judicial transitada em julgado a condição de imutabilidade e indiscutibilidade. Uma vez que uma decisão atinge a coisa julgada, ela não pode mais ser alterada ou contestada pelas partes envolvidas, mesmo que uma das partes não concorde com o resultado. Esse princípio garante a estabilidade das decisões judiciais e a segurança jurídica, encerrando a possibilidade de novas ações sobre o mesmo tema.
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: é a fase do processo judicial em que se busca a execução de uma decisão judicial já transitada em julgado, ou seja, uma sentença definitiva que não cabe mais recurso. Nessa etapa, o objetivo é garantir que a parte condenada (devedora) cumpra as determinações impostas pela sentença, como pagar uma quantia de dinheiro, realizar uma obrigação de fazer ou deixar de fazer algo. O cumprimento de sentença busca efetivar o direito reconhecido pelo Judiciário, garantindo que a justiça seja realmente aplicada e que a parte vencedora receba o direito.
- INTIMAÇÃO: é a comunicação oficial para que alguém tome ciência de um ato processual, como uma decisão do juiz ou o início de um prazo. Diferentemente da citação, a intimação ocorre ao longo do processo, após a parte já estar integrada.
- OPOSTOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: é uma expressão usada para descrever um tipo de recurso judicial que visa contestar ou esclarecer uma decisão já proferida. Os embargos são interpostos quando uma das partes envolvidas no processo entende que houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão. A finalidade dos embargos é, portanto, permitir que o próprio juiz ou tribunal que proferiu a decisão inicial possa revisá-la, corrigindo possíveis falhas ou esclarecendo pontos controversos.
- PETIÇÃO: é um documento formal escrito por advogados ao tribunal, solicitando uma ação ou decisão judicial. No contexto jurídico, pode ser usada para iniciar um processo ou fazer pedidos específicos em um processo já existente. A petição expõe os fatos, fundamenta o pedido com base na lei e é essencial para comunicar as demandas de uma parte ao juiz.
- RECONVENÇÃO: é um instrumento processual utilizado pela parte ré em uma ação judicial para apresentar uma demanda contra o autor dentro do mesmo processo. Ao invés de apenas se defender das alegações feitas pela parte autora, a parte ré utiliza a reconvenção para propor uma nova pretensão, que seja conexa ou relacionada com o objeto da ação principal. A reconvenção é analisada juntamente com a ação original, permitindo uma resolução mais abrangente e eficiente das questões em disputa.
- RECURSO INTERPOSTO: é um termo utilizado no âmbito jurídico para se referir a uma ação ou medida processual por meio da qual uma parte insatisfeita com uma decisão judicial busca sua revisão ou modificação por uma instância superior. O objetivo principal do recurso é corrigir eventuais erros ou injustiças cometidas na decisão original, seja por questões de fato ou de direito. Exemplos comuns de recursos incluem apelação, agravo, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário.
- SUCUMBÊNCIA: é a obrigação da parte que perde um processo de pagar os honorários ao advogado da parte vencedora. O valor da sucumbência é determinado pelo juiz e corresponde a um valor fixado ou a um percentual, que normalmente varia entre 10% e 20%, aplicado sobre o valor da causa ou sobre o montante concedido na sentença referente ao proveito econômico da causa. Esse percentual é definido com base na complexidade do caso e no trabalho realizado.
- UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH): trata-se de um parâmetro utilizado por advogados e escritórios de advocacia para padronizar e calcular a cobrança de honorários advocatícios de forma justa e transparente. A URH funciona como um indicador econômico, ajustado periodicamente, que reflete o custo de vida e a inflação, permitindo uma base de cálculo que se adequa às variações econômicas. Ela facilita a transparência e a padronização na cobrança de honorários advocatícios.